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-Acima, o sistema traz os detalhes dos dados do cliente, como complemento do endereço, número do cartão do programa social, além de uma tabela com os consumos superiores ao limite definido. É que, para **CAERR**, os critérios do cálculo do valor da conta dos imóveis cadastrados na //Tarifa Social// foram registrados na **RESOLUÇÃO N° 002/2018 — DIRETORIA EXECUTIVA**. São eles:+Acima, o sistema traz os detalhes dos dados do cliente, como complemento do endereço, número do cartão do programa social, além de uma tabela com os consumos superiores ao limite definido. Para a **CAERR**, o limite definido e os critérios do cálculo do valor da conta dos imóveis cadastrados na //Tarifa Social// foram registrados na **RESOLUÇÃO N° 002/2018 — DIRETORIA EXECUTIVA**. São eles:
  
   - A tarifa mínima para imóveis na tarifa social será **15,02** para consumo até **12 m³**. Para consumos por economia entre **13** e **20**, os valores são calculados conforme a tabela abaixo:   - A tarifa mínima para imóveis na tarifa social será **15,02** para consumo até **12 m³**. Para consumos por economia entre **13** e **20**, os valores são calculados conforme a tabela abaixo:
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   * 4 No caso da **CAERR**, para a obtenção do valor de água e esgoto dos imóveis não enquadrados na //Tarifa Social//, o cálculo continua da mesma forma de hoje.   * 4 No caso da **CAERR**, para a obtenção do valor de água e esgoto dos imóveis não enquadrados na //Tarifa Social//, o cálculo continua da mesma forma de hoje.
   * 5 O usuário deve cadastrar a tabela com a respectiva vigência e com as faixas para a categoria residencial, para que a regra de consumo acima de **20 m³** tenha o cálculo aproximado do valor sem tarifa social. Deve-se informar todos os valores na tabela de faixa.   * 5 O usuário deve cadastrar a tabela com a respectiva vigência e com as faixas para a categoria residencial, para que a regra de consumo acima de **20 m³** tenha o cálculo aproximado do valor sem tarifa social. Deve-se informar todos os valores na tabela de faixa.
-  * 6 Para atender a nova resolução, foram alterados o cálculo dos valores de água e esgoto, inclusive no **[[=ajuda:mobile|mobile]]**.+  * 6 Para atender a nova resolução, foram alterados o cálculo dos valores de água e esgoto, inclusive no **[[=ajuda:calcular_consumo_no_dispositivo_movel_android|mobile]]**.
   * 7 Durante a renovação do cadastro de tarifa social, será feita uma consulta às últimas doze contas. Caso o consumo em pelo menos **3 contas** tenha sido //maior// que o valor definido como limite, que no caso é **20 m³**, é emitido um alerta relatando quais contas ultrapassaram esse limite. Nesse caso, a renovação só será permitida se o usuário do sistema tiver //permissão especial// (na tela acima, aba **Tarifa Social**, o alerta é dado em <color red>**vermelho**</color>). Esta validação só será feita se o cliente já tiver sido enquadrado na tarifa social.   * 7 Durante a renovação do cadastro de tarifa social, será feita uma consulta às últimas doze contas. Caso o consumo em pelo menos **3 contas** tenha sido //maior// que o valor definido como limite, que no caso é **20 m³**, é emitido um alerta relatando quais contas ultrapassaram esse limite. Nesse caso, a renovação só será permitida se o usuário do sistema tiver //permissão especial// (na tela acima, aba **Tarifa Social**, o alerta é dado em <color red>**vermelho**</color>). Esta validação só será feita se o cliente já tiver sido enquadrado na tarifa social.
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 Já o número de contrato da companhia de eletricidade deve ser informado apenas se o consumo for informado, com até cinco dígitos. **Atenção**: Para o cadastramento na tarifa social, é obrigatório que o imóvel tenha o número do contrato da empresa de energia //ou// o número do IPTU //ou// tenha sido realizada uma fiscalização no imóvel. Quanto aos dados relativos à renda familiar, são obrigatórios caso os dados do cartão do programa social não sejam informados. Ainda assim, a renda informada não deve exceder a um salário mínimo. Já o número de contrato da companhia de eletricidade deve ser informado apenas se o consumo for informado, com até cinco dígitos. **Atenção**: Para o cadastramento na tarifa social, é obrigatório que o imóvel tenha o número do contrato da empresa de energia //ou// o número do IPTU //ou// tenha sido realizada uma fiscalização no imóvel. Quanto aos dados relativos à renda familiar, são obrigatórios caso os dados do cartão do programa social não sejam informados. Ainda assim, a renda informada não deve exceder a um salário mínimo.
  
-Preenchidos os campos, clique em {{:ajuda:cobranca:inserir.png?nolink|}}. Feito isso, o sistema insere os dados da tarifa social para o cliente vinculado ao registro de atendimento.+Preenchidos os campos, clique em {{:ajuda:cobranca:inserir.png?nolink|}}. Feito isso, o sistema insere os dados da tarifa social para o cliente vinculado ao registro de atendimento, cujo cartão do programa social esteja válido.
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ajuda/inserir_dados_tarifa_social_-_caerr.1542129785.txt.gz · Última modificação: 13/11/2018 17:23 por tadeu.sarmento