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 Alterações necessárias para a implantação da nova Resolução de Diretoria - RD, referente à **Negociação de Débitos de Difícil Recebimento ou Créditos Duvidosos**, correspondentes às contas mensais de fornecimento de água, coleta de esgotos e outros serviços vencidos há mais de 6 (seis) meses da data da negociação, acrescidas dos encargos financeiros dessas contas, que já tiverem sido apropriados, e ainda não faturadas, incluindo acréscimos por impontualidade, quais sejam, multa (2%), juros de mora (1% ao mês) e atualizações monetárias. A RD ficará disponível, apenas, para os usuários que tiverem //Permissão Especial//, através da função de acesso restrito disponível na funcionalidade de Resolução de Diretoria. Assim, foram alteradas as funcionalidades de **[[:ajuda:Inserir Perfil de Parcelamento]]** e **[[:ajuda:Manter Perfil de Parcelamento]]**, para que seja possível cadastrar as novas opções descritas na RD: Alterações necessárias para a implantação da nova Resolução de Diretoria - RD, referente à **Negociação de Débitos de Difícil Recebimento ou Créditos Duvidosos**, correspondentes às contas mensais de fornecimento de água, coleta de esgotos e outros serviços vencidos há mais de 6 (seis) meses da data da negociação, acrescidas dos encargos financeiros dessas contas, que já tiverem sido apropriados, e ainda não faturadas, incluindo acréscimos por impontualidade, quais sejam, multa (2%), juros de mora (1% ao mês) e atualizações monetárias. A RD ficará disponível, apenas, para os usuários que tiverem //Permissão Especial//, através da função de acesso restrito disponível na funcionalidade de Resolução de Diretoria. Assim, foram alteradas as funcionalidades de **[[:ajuda:Inserir Perfil de Parcelamento]]** e **[[:ajuda:Manter Perfil de Parcelamento]]**, para que seja possível cadastrar as novas opções descritas na RD:
-  * Conforme estabelece a Lei Estadual número 11.870, de primeiro de novembro de 2.000, Artigo primeiro, Item 2, parágrafo primeiro, na negociação para pagamento à vista os encargos financeiros não serão considerados, sendo utilizada uma regra de percentual de desconto por faixa de valor.+  * Conforme estabelece a Lei do Estado de Pernambuco número 11.870 (//Alterada pela Lei Ordinária n° 16 541// [[http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=41551&tipo=TEXTOORIGINAL|vide aqui]]), de primeiro de novembro de 2.000, Artigo primeiro, Item 2, parágrafo primeiro, na negociação para pagamento à vista os encargos financeiros não serão considerados, sendo utilizada uma regra de percentual de desconto por faixa de valor.
   * Na negociação do débito a prazo, a RD determina que os descontos concedidos e a quantidade máxima de parcelas são obtidos a partir do percentual de entrada que o cliente dará. Para tal, devem ser informadas as faixas de percentual de entrada, o percentual de desconto a ser concedidos, a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo da parcela.   * Na negociação do débito a prazo, a RD determina que os descontos concedidos e a quantidade máxima de parcelas são obtidos a partir do percentual de entrada que o cliente dará. Para tal, devem ser informadas as faixas de percentual de entrada, o percentual de desconto a ser concedidos, a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo da parcela.
   * Os juros do parcelamento seguem as mesmas regras atuais do parcelamento.   * Os juros do parcelamento seguem as mesmas regras atuais do parcelamento.
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