A maior base de documentação de GSAN do mercado mantida pela Consenso Tecnologia
No sistema GSAN, o parâmetro que define o valor mínimo a partir do qual um débito passa a ser cobrado por ficha de compensação e não mais por guia de pagamento, pode ser indicado por cada empresa. Isso significa que, para o tipo de comportamento Carteira 17, o sistema foi parametrizado para a CAERN, implementando as regras a seguir. Porém, nem toda empresa obedecerá a essa regra; por enquanto, apenas a CAERN. Nesse sentido, o valor atribuído ao parâmetro por cada empresa é adotado como o valor mínimo para a cobrança via Carteira 17. |
Na CAERN, existe uma régua de autorização, acima da qual os agentes arrecadadores não estão autorizados a receber documentos de cobrança com valor acima do máximo permitido pela empresa para a cobrança em guia de pagamento. Para estes valores, são emitidos extratos de débitos e guias de pagamento, no formato de boleto bancário registrado, ou seja, pela Carteira 17, deixando de existir a Carteira 18. |
Para isso, alguns ajustes e alterações foram feitas especificamente para a CAERN. Desse modo, a rotina de arrecadação se ajustou para reconhecer e tratar os novos tipos de documento (extrato e guia de pagamento) que serão recepcionados através dos movimentos de ficha de compensação. A rotina que trata a recepção do código de barras da ficha de compensação identifica os tipos de documentos entre extrato de débito e guia de pagamento. |
Foram ajustadas as seguintes funcionalidades, formatando os formulários para emitir os documentos no formato de Boleto Bancário Registrado (Carteira 17). Atenção: a 2ª via de conta já emite no formato de boleto bancário Carteira 17:
|
No caso de segunda via de contas, o sistema não permite sua emissão para contas que estejam vencidas e que sejam Carteira 17. Caso o valor da conta seja MAIOR que o valor para ficha de compensação, o sistema pesquisa se a conta já foi registrada na Carteira 17. Caso a pesquisa não tenha encontrado a conta ou a data de validade no banco, o sistema exibe a mensagem: Conta já vencida, alterar vencimento da conta ou emitir através de extrato de débitos. Caso a conta seja emitida no formato Carteira 17, o sistema realiza as seguintes verificações: a) se não houve retificação do seu valor e este for maior que o valor limite para emissão da conta no formato Carteira 17 NÃO será gerado o registro no movimento diário para geração do título no banco (a conta já foi enviada no fechamento do faturamento); b) se houve retificação no valor e/ou na data de vencimento da conta (valor maior ou menor que o valor original da conta) e seu valor retificado é maior que o valor limite para emissão da conta no formato Carteira 17, será gerado o registro no movimento diário para geração do título no banco. Se houve apenas a retificação na data de vencimento da conta NÃO é gerado o registro no movimento Carteira 17 para envio do título para o banco. Atualmente, o banco não está aceitando o registro dos documentos no formato Carteira 17, no qual o fator de vencimento seja uma data já vencida. Para corrigir este problema foram feitos os seguintes ajustes na emissão da segunda via da conta: Criado um parâmetro que registra a quantidade de dias, incrementando a data de emissão da conta vencida, onde o fator de vencimento exibido no código de barras corresponde à data projetada. Por exemplo, uma conta vencida em 15.01.2018, cuja data da emissão da segunda via da conta seja 05.06.2018: considerando que o parâmetro contendo a quantidade de dias a ser incrementado para uma conta vencida seja igual a 15, o fator de vencimento para a conta corresponde à data projetada de 05.06.2018 + 15 dias, ou seja, 20.06.2018. Então, quando uma conta estiver com o fator de vencimento associado a uma data vencida, ao reemitir a conta, o GSAN fará a atualização do movimento da Carteira 17, incluindo a conta com o fator de vencimento ajustado de acordo com a regra acima definida. Quando é feita a emissão do documento no formato Carteira 17 é gerado o Nosso Número, cuja composição pode ser vista abaixo:
O atributo Identificação do Documento, um dos campos que compõe o Nosso Número, tem o tamanho de 08 digitos. Atualmente, o atributo Identificação do Documento é preenchido com o atributo identificador da conta. Este atributo vai passar a ter 09 digitos, gerando um estouro no campo Identificação do Documento. Por este motivo, foram feitos dois ajustes na composição do Nosso Número:
|
|
Na geração dos dados da conta para leitura, foi criado o atributo Número do Boleto. Este número é gerado apenas para as contas que, no mês anterior, foram emitidas no formato Carteira 17, sendo inicializado com o valor 1. |
Quando uma conta é impressa em campo via dispositivo móvel, ela é emitida com o código de barras no formato de Boleto Bancário, caso o valor da conta seja superior ao máximo permitido pela empresa para a cobrança em guia de pagamento. Além disso, com a liberação da emissão das contas no formato de movimento bancário Carteira 17, na rotina de impressão simultânea do dispositivo móvel, as funcionalidades de geração dos arquivos de impressão simultânea de contas e faturamento passam a tratar as contas emitidas no formato boleto bancário Carteira 17, gerando uma representação numérica do código de barras no formato Carteira 17, a partir da composição numérica dos atributos para pagamento em boleto bancário. No processo Gerar Arquivo Texto para Faturamento Versão Android foi criado um arquivo texto gerado para Impressão Simultânea de Contas do atributo Número do Boleto. Este número é preenchido apenas para as contas que, no mês anterior, foram emitidas no formato Carteira 17 e o cliente esteja associado a um CPF/CNPJ. No carregamento de arquivo texto para impressão simultânea de contas também foi criado um arquivo de leitura do atributo Número do Boleto, preenchido apenas para as contas do mês que, no mês anterior, foram emitidas no formato Carteira 17. A emissão de contas no dispositivo móvel obedece a alguns critérios:
|
A rotina de Geração de Arquivo Carteira 17 passa a ter a periodicidade de execução diária. O usuário terá a opção de fazer a geração e envio para a rede bancária de arquivo contendo apenas as contas geradas por Grupo de Faturamento ou as contas geradas para os tipos de documento Extrato de Débito, Guia de Pagamento e 2ª via de Conta. O arquivo de movimento será ajustado para identificar no código de barras do boleto bancário os documentos do tipo Extrato de Débito e Guia de Pagamento. Também será implementado o controle da geração do arquivo, com os registros do tipo conta, extrato e guia de pagamento, para que não haja o envio do mesmo tipo de documento em mais de um movimento. Em tempo: será desativada do sistema GSAN a emissão de documentos no formato boleto bancário para a Carteira 18.
Para as contas pagas no formato Carteira 17, na composição do Nosso Número, caso o Tipo do Documento seja preenchido com 00, o sistema recupera a conta através do Identificador do Documento preenchido com o Número do Boleto. |
Na opção serviços no link do Atendimento Virtual da CAERN na página da web WWW.CAERN.COM.BR foi criada a opção Emitir Extrato de Débitos. Através desta opção, o cliente poderá emitir uma ou várias contas em um mesmo documento de cobrança. Aqui também, para os documentos com valores acima do mínimo permitido para que um débito seja cobrado por ficha de compensação e não por guia de pagamento, é gerado o código de barras para boleto bancário Carteira 17. Atenção: caso o cliente não esteja associado a um CPF/CNPJ e, na emissão do documento, o valor seja acima de R$ 1.000,00 e o registro, selecionado para ser incluído no movimento Carteira 17, é apresentada a seguinte mensagem de alerta: NÃO É POSSÍVEL A GERAÇÃO DE BOLETO PARA CLIENTE SEM O CPF/CNPJ CADASTRADO. LIGUE PARA O TELE ATENDIMENTO 115. Para a emissão da segunda via de conta pela internet, os critérios são os mesmos descritos AQUI. |