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Esta funcionalidade tem como objetivo alterar a forma de contabilização dos acréscimos por impontualidade e juros dos parcelamentos, que passam a ser contabilizados à medida que as parcelas forem sendo cobradas nas contas. A funcionalidade pode ser acessada via Menu de sistema, no caminho: GSAN > Batch > Contabilização de Acréscimo por Impontualidade e Juros de Parcelamento. |
Criado o campo Ano/mês para contabilização da inclusão do débito a cobrar, considerado na rotina que transfere os débitos a cobrar para o histórico. Também serão alterados para considerar esse novo campo o Gerar Histórico do Encerramento do Faturamento e o Gerar Histórico do Encerramento da Arrecadação. Para a geração de consultas do módulo gerencial BIO, os campos Resumo do Faturamento e o Gerar Faturamento Detalhado contemplarão os seguintes tipos de lançamento: |
Os acréscimos por impontualidade (tipo de financiamento correspondente a serviços e item de lançamento contábil referente a acréscimos por impontualidade) serão substituídos pelas parcelas que tiverem sido cobradas nas contas do mês de faturamento (débito cobrado), devendo ser contabilizadas apenas as parcelas que estiverem associadas a débitos a cobrar incluídos a partir do mês 03/2012 (essa condição deve ser verificada através do ano/mês de referência contábil do débito a cobrar), pois, os anteriores já foram contabilizados, em sua totalidade, no mês da inclusão. Os pagamentos referentes aos débitos a cobrar (parcelas ainda não cobradas nas contas) que correspondem a acréscimos por impontualidade são contabilizados como receita (faturamento). Para identificar esses débitos a cobrar pagos, o Classificar Pagamentos e Devoluções atualiza o campo do ano/mês contábil do débito a cobrar pago, com o ano/mês de referência da arrecadação. Nesse caso, o pagamento fica como não classificado, na condição de documento a contabilizar, sendo baixado no encerramento da arrecadação do mês seguinte ao da contabilização do débito a cobrar no faturamento. Não ocorre pagamento de parcelas de juros de parcelamento ainda não cobradas nas contas, pois, na quitação antecipada de prestações de parcelamentos, os juros não cobrados são expurgados. |
Os acréscimos por impontualidade (item contábil referente a Acréscimos por Impontualidade) são desconsiderados. Uma vez que a contabilização é somente da parcela cobrada no mês, sempre será curto prazo. |
No que diz respeito aos juros cobrados em função do financiamento do débito (item de lançamento Juros Cobrados), sua geração ocorre a partir das parcelas cobradas nas contas do mês de faturamento, também restringindo o mês contábil do débito a cobrar a partir de 03/2012, pois, os anteriores já foram contabilizados da forma antiga. O tipo de lançamento Parcelamentos Realizados de Curto Prazo corresponde aos parcelamentos dos acréscimos por impontualidade cobrados nas contas do mês (a partir do débito cobrado com grupo de parcelamento correspondente a acréscimos por impontualidade). A rotina Efetuar Parcelamento de Débitos colocará o parcelamento dos acréscimos por impontualidade neste novo grupo de parcelamento. |
Item de lançamento Juros Cobrados são desconsiderados. Como a contabilização será somente da parcela cobrada no mês, sempre será curto prazo. |
No que diz respeito aos acréscimos por impontualidade (item de lançamento correspondente a Grupo Contábil e item contábil referente a Acréscimos por Impontualidade) somente são considerados os débitos a cobrar contabilizados até o mês 02/2012. As funcionalidades que geram débitos a cobrar gravam o conteúdo dessa nova informação com o mesmo valor do ano/mês de referência contábil. Para os débitos a cobrar já existentes, esse novo campo será preenchido com o valor do ano/mês de referência contábil. Caso o conteúdo não esteja preenchido (nulo), não haverá contabilização. |
No que diz respeito aos acréscimos por impontualidade (itens de lançamento correspondentes a Acréscimos por Impontualidade e Juros do Parcelamento), somente serão considerados para débitos a cobrar contabilizados até o mês 02/2012. Caso não exista a informação pertinente, não haverá contabilização. |
Não considera os acréscimos por impontualidade com contabilização posterior a 02/2012. Caso não exista a informação pertinente, não haverá contabilização. |
Não considera os parcelamentos de acréscimos, nem os juros de parcelamento com contabilização posterior a 02/2012. Caso não exista a informação pertinente, não haverá contabilização. Para que os valores apresentados no relatório R0717 - Relatório do Saldo do Contas a Receber Contábil fiquem compatíveis com as modificações efetuadas, foram ajustadas as funcionalidades que geram esses saldos contábeis (Gerar Contas a Receber Contábil) para os seguintes tipos de lançamento: |
Não considera os débitos a cobrar do tipo acréscimos por impontualidade com ano/mês da contabilização da inclusão do débito a cobrar (novo campo), maior do que 02/2012 ou com valor nulo. |
Não considera os débitos a cobrar com ano/mês da contabilização da inclusão do débito a cobrar (novo campo), maior do que 02/2012 ou com valor nulo. Para que os valores apresentados no relatório R0990 - Relatório Documentos a Receber fiquem compatíveis com as modificações efetuadas, foram ajustadas as funcionalidades que geram as informações desse relatório, para não considerar como valores a receber os débitos a cobrar referentes a acréscimos por impontualidade e juros de parcelamento com ano/mês da contabilização da inclusão do débito a cobrar (novo campo), maior do que 02/2012 ou com valor nulo. Os resumos gerenciais referentes ao Faturamento, Refaturamento e Faturamento Bruto/Líquido foram ajustados para atender à nova forma de contabilização dos acréscimos por impontualidade e dos juros de parcelamento. Desse modo, a funcionalidade que gera as informações para este resumo (Gerar Resumo do Faturamento), foi alterada nos seguintes itens:
Os resumos gerenciais referentes à pendência foram ajustados para a nova forma de contabilização dos acréscimos por impontualidade e dos juros de parcelamento, já que não são considerados contas a receber. Desse modo, a funcionalidade que gera as informações para esse resumo (Gerar Resumo da Pendência), foi ajustada para não considerar como pendência os débitos a cobrar referentes a acréscimos por impontualidade e juros de parcelamento com ano/mês da contabilização da inclusão do débito a cobrar (novo campo) maior do que 02/2012 ou com valor nulo. |