A maior base de documentação de GSAN do mercado mantida pela Consenso Tecnologia
Esta opção do sistema permite a realização de várias operações em uma, ou mais, contas de um imóvel. Apenas funcionários credenciados é que poderão efetuar esta operação.
O acesso a esta funcionalidade deve ser realizado pelo “menu” do sistema: “Gsan > Faturamento > Conta > Manter Conta”.
Há restrição quanto as alterações realizadas nos dados dos clientes corporativos e corporativos telemedidos aos usuários que tenham a permissão especial “Alterar Dados Cliente Corporativo”.
Criada permissão especial “Alterar dados Cliente Corporativo”. A funcionalidade foi alterada para que os clientes dos tipos Corporativos e Corporativos Telemedidos sejam restritas aos usuários que tenham a permissão especial “Alterar Dados Cliente Corporativo”. Caso o usuário não tenha a permissão especial para alterar os dados será exibida a mensagem de permissão negada.
Criada uma Permissão Especial para Colocar e Retirar as Contas que se encontram em Revisão pelo motivo “REVISÃO POR PROCESSO JUDICIAL”, e não permite que elas sejam Canceladas, Alterados os Vencimentos, Retificadas ou Parceladas.
No Efetuar Parcelamento e no Contrato de Parcelamento, o sistema não apresenta as Contas que tenham o motivo “REVISÃO POR PROCESSO JUDICIAL”, mesmo para aqueles usuários que tenham a permissão especial.
O sistema não permite as opções de Retificar, Cancelar, Parcelar e Alterar Vencimento, quando as contas estiverem em Revisão pelo motivo “REVISÃO POR PROCESSO JUDICIAL”, mesmo para aqueles usuários que tenham a permissão especial. Para efetuar essas operações será necessário antes retirar as contas de Revisão.
Inicialmente você deverá informar o imóvel, para o qual deseja manter contas. Informe a matrícula do imóvel e tecle “Enter”, a identificação do imóvel será exibida no campo ao lado.
Em seguida, o sistema exibe a tela abaixo:
Caso o usuário tenha permissão especial, o sistema exibe o botão
Por solicitação da COMPESA, foram realizadas as seguintes alterações:
Por solicitação da CAER, foi incluído um hiperlink no campo de “Refe”, que possibilita fazer modificações nos dados na tela “Retificar Conta”:
Após informar o imóvel, o sistema apresentará as seguintes informações:
Neste momento você deverá optar por uma das operações disponíveis:
No sistema existe uma vinculação específica dos clientes com as contas geradas, independentemente dos vínculos atuais de clientes com o imóvel. Dessa forma, são preservados os vínculos históricos dos clientes no momento da geração das contas. Entretanto, na funcionalidade “Retificar Conta”, o sistema automaticamente substitui os clientes vinculados à conta que está sendo retificada por aqueles que estão vinculados ao imóvel no momento, gerando a perda do vínculo anterior.
Foi alterada a funcionalidade “Retificar Conta”, de modo a tornar opcional a substituição dos clientes vinculados à conta pelos atuais clientes vinculados ao imóvel, ou seja, será exibida uma mensagem solicitando ao usuário confirmar se deseja efetuar a substituição dos clientes vinculados à conta pelos clientes vinculados ao imóvel. Assim, a funcionalidade “Manter Conta”, nas opções de “Retificar Conta” e “Retificar um Conjunto de Contas”, será exibida a mensagem “Deseja substituir o(s) cliente(s) vinculado(s) à conta pelo(s) cliente(s) atualmente vinculado(s) ao imóvel?”, apresentando as opções “Sim” e “Não”, e só sendo efetuada a substituição do(s) cliente(s) vinculado(s) à conta pelo(s) cliente(s) vinculado(s) ao imóvel, se a opção escolhida for “SIM”.
Ao clicar no hiperlink do campo “Refe”, da tela “Manter Conta” para os clientes que possuem a versão PostgreSQL, será exibida a tela abaixo:
Por solicitação da Compesa, foi alterada a funcionalidade “Retificar Conta”, criando uma opção de alteração de conta, que só será exibido caso o usuário do sistema tenha a “Permissão Especial criada para esse fim, e o mês/ano de faturamento não for superior ao mês/ano da conta selecionada. Caso o usuário não tenha permissão para essa opção, a conta só poderá ser retificada normalmente.
O sistema altera os valores da conta (valor de água e valor de esgoto). Não será permitida alteração da coleção de débitos cobrados e coleção dos créditos realizados, ou seja, quando esta opção for escolhida, a lista de débitos e de créditos ficará bloqueada. Não haverá mudança na situação da conta, continuando na situação “Normal”.
Criado um indicador que informará que a conta foi retificada (será exibido nos dados da conta), mas não houve alteração na sua situação. Na consulta da conta será exibida a informação de “Conta Alterada”.
O sistema recalcula os valores do resumo da análise do faturamento e indicará que eles foram alterados para futuras consultas na base de dados e esclarecimentos de dúvidas.
Por solicitação da CAEMA, foi retirada a obrigatoriedade de informar uma nova data de vencimento (quadro “Dados da Conta”, campo “Data de Vencimento”). Caso seja alterado o consumo/valor da conta e não seja informada a data do novo vencimento, permanece o vencimento original da conta.
Campo | Preenchimento dos Campos |
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Matrícula do Imóvel(*) | Informe a matrícula de um imóvel e tecle “Enter”, ou clique no botão “Pesquisar” , que fica ao lado do campo. Será apresentada uma tela de “popup”, onde será possível efetuar a pesquisa de imóveis no cadastro. Após a informação da matrícula de um imóvel, ou da seleção de um imóvel na tela de pesquisa, o sistema atualizará as seguintes informações na tela: * Inscrição do Imóvel; * Nome do Cliente Usuário * Situação de Água * Situação de Esgoto * Relação das Contas do Imóvel Para limpar os campos relacionados à matrícula do imóvel, clique no botão “Limpar Campo” . |
Observação: Os campos obrigatórios estão marcados com um asterisco vermelho (*). |
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Os limites de consumo serão por categoria (residencial, comercial, industrial e público) e também de acordo com a média de consumo dos últimos seis meses, de acordo com a tabela abaixo:
O sistema GSAN se comportará de forma que, caso os parâmetros limitadores da tabela CATEGORIA não estejam preenchidos, os testes de limite não serão efetuados.
As retificações de consumo com valores superiores aos limites, somente será permitido com permissão especial e mesmo assim o GSAN exibirá uma mensagem de alerta, solicitando a confirmação do usuário. Para isso foi criada uma permissão especial específica para este fim.
Além dos testes do limite superior, as contas com Estouro de Consumo, no primeiro e segundo mês, e com Alto Consumo, no primeiro mês, somente poderão ter seus consumos retificados por usuários com permissão especial. Para isso foi criada uma permissão especial específica para este fim.
Procedimentos a serem adotados para retirar a conta da condição de negativada:
Regras que serão adotadas no sistema, utilizando os indicadores acima detalhados:
Por solicitação da CAEMA, o sistema impede a impressão de segunda via de contas e impressões de documentos de débitos dos imóveis pertencentes ao programa Viva água. Para os casos dos imóveis que fizeram parte do projeto Viva Água e não possuem contas vencidas que foram faturadas como Viva água, o indicador do imóvel será desmarcado.
Observação: Os campos obrigatórios estão marcados com um asterisco vermelho (*)