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ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao [25/09/2020 14:08]
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 **Atenção**:​ para a **CAERN**, o valor do //​Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:​gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //​Gerência//,​ //Unidades de Receita// e //​Localidade//​. **Atenção**:​ para a **CAERN**, o valor do //​Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:​gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //​Gerência//,​ //Unidades de Receita// e //​Localidade//​.
  
-No caso da automação na recepção dos arquivos de arrecadação,​ existe uma preparação do sistema para recepcionar o chamado serviço por //rajada//. Por exemplo, para arrecadados da **Caixa Econômica Federal** (no caso da **CASAL**) e do **Banco do Brasil** (no caso da **CAERN**), uma funcionalidade do **GSAN** captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo banco em questão, em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na **[[=ajuda:​pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **[[=ajuda:​loja|Consulta de Pagamentos da Loja Virtual]]** das empresas. Na **[[=ajuda:​arrecadacao:​consultar_dados_diarios_da_arrecadacao|Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**,​ esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após o envio pelo banco em questão do arquivo de consolidação,​ relativo aos pagamentos parciais enviados, esses pagamentos estarão disponíveis para alteração e na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente).+No caso da automação na recepção dos arquivos de arrecadação,​ existe uma preparação do sistema para recepcionar o chamado serviço por //rajada//. Por exemplo, para os arrecadados da **Caixa Econômica Federal** (no caso da **CASAL**) e do **Banco do Brasil** (no caso da **CAERN**), uma funcionalidade do **GSAN** captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo banco em questão, em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na **[[=ajuda:​pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **[[=ajuda:​loja|Consulta de Pagamentos da Loja Virtual]]** das empresas. Na **[[=ajuda:​arrecadacao:​consultar_dados_diarios_da_arrecadacao|Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**,​ esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após o envio pelo banco em questão do arquivo de consolidação,​ relativo aos pagamentos parciais enviados, esses pagamentos estarão disponíveis para alteração e na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente).
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ajuda/arrecadacao/consultar_dados_diarios_da_arrecadacao.txt · Última modificação: 25/09/2020 17:01 por tadeu.sarmento