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 **Atenção**:​ para a **CAERN**, o valor do //​Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:​gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //​Gerência//,​ //Unidades de Receita// e //​Localidade//​. **Atenção**:​ para a **CAERN**, o valor do //​Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:​gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //​Gerência//,​ //Unidades de Receita// e //​Localidade//​.
  
-Também para a **CAERN**, ​fazem parte dos pagamentos visualizados na funcionalidade os arquivos ​registrados automaticamente no movimento ​parcial ​dos arrecadadores. Hoje, esse movimento ​de envio parcial é feito para o **Banco do Brasil** ​no intervalo ​de 15 em 15 minutospodendo ser parametrizado para qualquer banco e para qualquer intervalo de tempo. Atualmente, caso o processamento dos movimentos ​parciais ​dos arrecadadores seja realizadoa cada 15 minutos o sistema seleciona os arquivos ​para processamento ​processa o movimento parciais/​consolidado dos arrecadadores.+Também para a **CAERN**, ​uma funcionalidade ​do **GSAN** captura ​os arquivos ​de movimento dos pagamentos relativos a código ​de barras, enviados pelo //Banco do Brasil// em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis ​para visualização apenas na **[[=ajuda:​pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **Consulta de Pagamentos** da **[[=ajuda:​loja_virtual_-_caern_extrato_de_debito|Loja Virtual]]**. Na **[[=ajuda:​arrecadacao:​consultar_dados_diarios_da_arrecadacao  |Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**,​ esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após envio pelo **Banco do Brasil** ​do arquivo ​de consolidaçãorelativo aos pagamentos ​parciais ​enviados no dia anterioresses pagamentos estarão disponíveis ​para alteração ​na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente).
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ajuda/arrecadacao/consultar_dados_diarios_da_arrecadacao.txt · Última modificação: 25/09/2020 17:01 por tadeu.sarmento