Base de Conhecimento de Gestão Comercial de Saneamento

A maior base de documentação de GSAN do mercado mantida pela Consenso Tecnologia

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


ajuda:loja_virtual_-_caern_extrato_de_debito

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anteriorRevisão anterior
ajuda:loja_virtual_-_caern_extrato_de_debito [25/03/2020 17:54] – RM 47446 tadeu.sarmentoajuda:loja_virtual_-_caern_extrato_de_debito [25/03/2020 20:43] (atual) tadeu.sarmento
Linha 23: Linha 23:
 ===== Emissão de Extrato de Débito ===== ===== Emissão de Extrato de Débito =====
 <columns> <columns>
-Para a **CAERN**, fazem parte dos pagamentos os arquivos registrados automaticamente no movimento parcial dos arrecadadores. Hoje, esse movimento de envio parcial é feito para o **Banco do Brasil** no intervalo de 15 em 15 minutospodendo ser parametrizado para qualquer banco e para qualquer intervalo de tempo. Atualmente, caso o processamento dos movimentos parciais dos arrecadadores seja realizadoa cada 15 minutos o sistema seleciona os arquivos para processamento processa o movimento parciais/consolidado dos arrecadadores.+Para a **CAERN**, uma funcionalidade do **GSAN** captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo //Banco do Brasil// em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na **[[=ajuda:pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **Consulta de Pagamentos** da **Loja Virtual**. Na **[[=ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao  |Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**, esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após envio pelo **Banco do Brasil** do arquivo de consolidaçãorelativo aos pagamentos parciais enviados no dia anterioresses pagamentos estarão disponíveis para alteração na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente).
  
 Na **CAERN**, os agentes arrecadadores não estão autorizados a receber documentos de cobrança com valor acima do máximo permitido pela empresa para a cobrança em guia de pagamento. Para estes valores, são emitidos EXTRATOS DE DÉBITOS (emitidos através da funcionalidade **Consultar Débito**, seja pela aba de Atendimento ou pela de Cobrança) e GUIAS DE PAGAMENTO, no formato de BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO, ou seja, pela **Carteira 17**, deixando de existir a **Carteira 18**. Na **CAERN**, os agentes arrecadadores não estão autorizados a receber documentos de cobrança com valor acima do máximo permitido pela empresa para a cobrança em guia de pagamento. Para estes valores, são emitidos EXTRATOS DE DÉBITOS (emitidos através da funcionalidade **Consultar Débito**, seja pela aba de Atendimento ou pela de Cobrança) e GUIAS DE PAGAMENTO, no formato de BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO, ou seja, pela **Carteira 17**, deixando de existir a **Carteira 18**.
ajuda/loja_virtual_-_caern_extrato_de_debito.txt · Última modificação: 25/03/2020 20:43 por tadeu.sarmento