A maior base de documentação de GSAN do mercado mantida pela Consenso Tecnologia
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Próxima revisão | Revisão anterior | ||
ajuda:loja_virtual_-_caern_extrato_de_debito [09/03/2018 18:04] tadeu.sarmento criada RM22922 |
ajuda:loja_virtual_-_caern_extrato_de_debito [25/03/2020 20:43] (atual) tadeu.sarmento |
||
---|---|---|---|
Linha 20: | Linha 20: | ||
Aqui, vamos ver o serviço de **Emissão Extrato de Débito**. | Aqui, vamos ver o serviço de **Emissão Extrato de Débito**. | ||
</columns> | </columns> | ||
+ | \\ | ||
===== Emissão de Extrato de Débito ===== | ===== Emissão de Extrato de Débito ===== | ||
<columns> | <columns> | ||
- | Na **CAERN**, os agentes arrecadadores não estão autorizados a receber documentos de cobrança com valor acima de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Para estes valores, são emitidos EXTRATOS DE DÉBITOS (emitidos através da funcionalidade Consultar Débito, seja pela aba de Atendimento ou pela de Cobrança) e GUIAS DE PAGAMENTO, no formato de BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO, ou seja, pela Carteira 17, deixando de existir a Carteira 18. | + | Para a **CAERN**, uma funcionalidade do **GSAN** captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo //Banco do Brasil// em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na **[[=ajuda:pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **Consulta de Pagamentos** da **Loja Virtual**. Na **[[=ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao |Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**, esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após o envio pelo **Banco do Brasil** do arquivo de consolidação, relativo aos pagamentos parciais enviados no dia anterior, esses pagamentos estarão disponíveis para alteração e na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente). |
+ | Na **CAERN**, os agentes arrecadadores não estão autorizados a receber documentos de cobrança com valor acima do máximo permitido pela empresa para a cobrança em guia de pagamento. Para estes valores, são emitidos EXTRATOS DE DÉBITOS (emitidos através da funcionalidade **Consultar Débito**, seja pela aba de Atendimento ou pela de Cobrança) e GUIAS DE PAGAMENTO, no formato de BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO, ou seja, pela **Carteira 17**, deixando de existir a **Carteira 18**. | ||
+ | |||
+ | No caso de segunda via de contas, o sistema não permite sua emissão para contas que estejam vencidas e que sejam **Carteira 17**. Caso o valor da conta seja //MAIOR// que o valor para ficha de compensação, o sistema pesquisa se a conta já foi registrada na **Carteira 17**. Caso a pesquisa não tenha encontrado a conta ou a data de validade no banco, o sistema exibe a mensagem: //Conta já vencida, alterar vencimento da conta ou emitir através de extrato de débitos//. | ||
+ | |||
+ | Caso a conta seja emitida no formato **Carteira 17**, o sistema realiza as seguintes verificações: a) se não houve retificação do seu valor e este for //maior// que o valor limite para emissão da conta no formato **Carteira 17** //NÃO// será gerado o registro no movimento diário para geração do título no banco (a conta já foi enviada no fechamento do faturamento); b) se houve retificação no valor e/ou na data de vencimento da conta (valor maior ou menor que o valor original da conta) e seu valor retificado é //maior// que o valor limite para emissão da conta no formato **Carteira 17**, será gerado o registro no movimento diário para geração do título no banco. | ||
+ | |||
+ | Se houve apenas a retificação na //data de vencimento da conta// **NÃO** é gerado o registro no movimento **Carteira 17** para envio do título para o banco. Atualmente, o banco não está aceitando o registro dos documentos no formato **Carteira 17**, no qual o fator de vencimento seja uma data já vencida. Para corrigir este problema foram feitos os seguintes ajustes na emissão da segunda via da conta: | ||
+ | |||
+ | Criado um parâmetro que registra a quantidade de dias, incrementando a data de emissão da conta vencida, onde o fator de vencimento exibido no código de barras corresponde à data projetada. Por exemplo, uma conta vencida em **15.01.2018**, cuja data da emissão da segunda via da conta seja **05.06.2018**: considerando que o parâmetro contendo a quantidade de dias a ser incrementado para uma conta vencida seja //igual// a **15**, o fator de vencimento para a conta corresponde à data projetada de **05.06.2018** //+// **15** dias, ou seja, **20.06.2018**. | ||
+ | |||
+ | Então, quando uma conta estiver com o fator de vencimento associado a uma data vencida, ao reemitir a conta, o **GSAN** fará a atualização do movimento da **Carteira 17**, incluindo a conta com o fator de vencimento ajustado de acordo com a regra acima definida. | ||
+ | |||
+ | Quando é feita a emissão do documento no formato **Carteira 17** é gerado o **Nosso Número**, cuja composição pode ser vista abaixo: | ||
+ | |||
+ | | Descrição do dado | Deslocamento | Tamanho | | ||
+ | | Código do Convênio | 1 a 7 | 7 | | ||
+ | | Tipo de Documento | 8 a 9 | 2 | | ||
+ | | Identificação do Documento | 10 a 17 | 8 | | ||
+ | | Dígito verificador módulo 11 | 18 a 18 | 1 | | ||
+ | |||
+ | O atributo //Identificação do Documento//, um dos campos que compõe o **Nosso Número**, tem o tamanho de 08 digitos. Atualmente, o atributo //Identificação do Documento// é preenchido com o atributo //identificador da conta//. Este atributo vai passar a ter **09 digitos**, gerando um estouro no campo// Identificação do Documento//. Por este motivo, foram feitos dois ajustes na composição do **Nosso Número**: | ||
+ | - O //Tipo do Documento// assume o valor **00** para as contas emitidas no formato **Carteira 17**. | ||
+ | - Na //Identificação do Documento//, o identificador da conta foi substituído por um novo identificador, o **Número do Boleto**. Este novo sequencial só é preenchido para as contas emitidas no formato **Carteira 17**. | ||
+ | \\ | ||
Para as opções de **Emissão do Extrato de Débitos**, foram ajustados os formulários para emitir os documentos no formato de //Boleto Bancário Registrado – Carteira 17//. E isso também é possível de fazer via //Loja Virtual// da **CAERN**, através do endereço: http://192.168.68.237:8080/gsan/exibirServicosPortalCaernAction.do?method=servicos. | Para as opções de **Emissão do Extrato de Débitos**, foram ajustados os formulários para emitir os documentos no formato de //Boleto Bancário Registrado – Carteira 17//. E isso também é possível de fazer via //Loja Virtual// da **CAERN**, através do endereço: http://192.168.68.237:8080/gsan/exibirServicosPortalCaernAction.do?method=servicos. | ||
Linha 67: | Linha 91: | ||
\\ | \\ | ||
<columns> | <columns> | ||
- | Note que a tela já traz os débitos em aberto. Selecione as contas na coluna **Selecionar Conta** e clique em **Imprimir**. Em seguida, o extrato de débito é visualizado para impressão: | + | Note que a tela já traz os débitos em aberto. Selecione as contas na coluna **Selecionar Conta** e clique em **Imprimir**. Em seguida, o extrato de débito é visualizado para impressão. |
+ | |||
+ | **Atenção**: caso, na emissão do documento, o valor seja acima de //R$ 1.000,00// e o registro seja selecionado para ser incluído no movimento **Carteira 17**; caso o cliente não esteja associado a um **CPF/CNPJ**, é apresentada a seguinte mensagem de alerta: //NÃO É POSSÍVEL A GERAÇÃO DE BOLETO PARA CLIENTE SEM O CPF/CNPJ CADASTRADO. LIGUE PARA O TELE ATENDIMENTO 115//. | ||
</columns> | </columns> | ||
Linha 75: | Linha 102: | ||
</WRAP> | </WRAP> | ||
+ | \\ | ||
===== Referências ===== | ===== Referências ===== | ||
Linha 89: | Linha 116: | ||
\\ | \\ | ||
- | Clique [[:Ajuda|aqui]] para retornar ao Menu Principal do GSAN | + | Clique **[[:Ajuda|aqui]]** para retornar ao Menu Principal do **GSAN**. |