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Pode substituir por:
1) Comprovante de residência do cônjuge e certidão de casamento ou declaração de união estável.
2 ) Declaração de endereço do agente de saúde da Unidade de Saúde da Família de sua área.
3) Declaração de endereço da associação de moradores de sua região.
4) Boleto de cartão de crédito ou correspondência bancária.
5) Comprovante de domicílio eleitoral (veja AQUI como tirar o seu).
6) Para quem mora em imóvel alugado, pode levar o comprovante de residência no nome da(o) proprietária(o) e o contrato do aluguel onde consta o nome da pessoa a ser vacinada no contrato ou de seu cônjuge (sendo do cônjuge será necessário levar também a certidão de casamento ou declaração de união estável). |
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Para idosos sem nenhum documento acima, devem se cadastrar AQUI anexando o documento de identidade no campo do comprovante. No dia da vacinação, devem levar seu endereço de residência anotado para assinarem um documento de autodeclaração de residência. |
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Para pessoas entre os 12 e 22 anos: será permitida a apresentação do comprovante de residência em nome dos pais e/ou responsáveis legais, desde que comprovada a filiação/responsabilidade por meio de documento oficial. |
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