A maior base de documentação de GSAN do mercado mantida pela Consenso Tecnologia
Esta funcionalidade, que pertence ao Módulo de Cobranca, permite efetuar um parcelamento de débitos de um imóvel. Ela pode ser acessada via Menu do sistema, no caminho: GSAN > Cobranca > Parcelamento > Efetuar Parcelamento de Débitos > Aba Conclusão. |
Em função da quantidade de informações que fazem parte do processo de parcelamento, para efetuar o parcelamento a tela foi dividida em quatro abas:
As telas do tipo aba têm um comportamento padrão. Clique aqui para obter uma explicação mais detalhada do funcionamento das telas do tipo aba. Para ter acesso à ajuda das demais abas, clique no link correspondente. Aqui veremos o preenchimento dos campos referentes à Aba Conclusão: |
Informamos que os dados exibidos nas telas a seguir são fictícios, e não retratam informações de clientes. |
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Esta tela exibe as informações conclusivas sobre o parcelamento do imóvel. Para confirmar a negociação, marque a opção Sim; caso contrário, marque Não. Em seguida, clique no botão . Para a MANAM, existe uma regra de restrição quanto ao número máximo de reparcelamentos. Esta regra determina a quantidade de reparcelamentos do imóvel que pode ser maior ou igual à quantidade de reparcelamentos do perfil. Nesse caso, alguns usuários têm permissão especial para efetuar reparcelamentos em quantidade acima da definida no perfil de parcelamento. Caso o usuário não tenha e exceda seu limite, o sistema exibe a mensagem de crítica (clique sobre a imagem para ampliar seu tamanho): |
Ao clicar no link do campo Acréscimos Impontualidade, o sistema exibe a tela abaixo:
Atenção: existem duas formas para pagamento do valor da entrada do parcelamento de débitos. A primeira, através da marcação das contas que servirão como pagamento da entrada, quando seu valor for igual ou superior ao valor de uma ou mais contas. A segunda, através da emissão de uma guia de pagamento com o valor de entrada negociado. Para a CAERN, o procedimento que desfaz o parcelamento de débitos com entrada não paga verifica a quantidade de dias de vencimento da guia de pagamento ou da validade das contas consideradas como a entrada do parcelamento em relação ao dia de vencimento mais a quantidade de dias parametrizados para garantir o prazo da atualização bancária, desfazendo o parcelamento cujas entradas estejam vencidas e retornando a situação de todos os itens do parcelamento para a situação anterior. A periodicidade desse procedimento, que desfaz o parcelamento por entrada não paga e é disparado AQUI, fica a critério da CAERN (diário, semanal, mensal). Atenção: o prazo para o cancelamento dos parcelamentos (7 dias) obedece aos seguintes critérios: para a CAERN, um parcelamento de débitos é cancelado quando o documento de cobrança referente à entrada (seja ele uma guia de pagamento ou um extrato de débitos), apresente seu vencimento (no caso de uma guia de pagamento) ou sua validade (no caso de um extrato de débitos) acrescidos da quantidade parametrizada de dias para o cancelamento, além de uma data com valor menor ou igual à data corrente, considerando:
Dito isso, ao clicar em o sistema visualizada a tela de sucesso: |
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Botão | Descrição da Funcionalidade |
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Ao clicar neste botão, o sistema retorna à aba anterior. | |
Ao clicar neste botão, o sistema permite desfazer a última operação realizada. | |
Ao clicar neste botão, o sistema permite cancelar a operação e retorna à tela principal. | |
Ao clicar neste botão, o sistema comanda a execução do parcelamento. |