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Efetuar Parcelamento de Débitos
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Esta funcionalidade, que pertence ao Módulo de Cobranca, permite efetuar um parcelamento dos débitos de um imóvel. Ela pode ser acessada via Menu do sistema, no caminho GSAN > Cobranca > Parcelamento > Efetuar Parcelamento de Débitos > Aba Negociação. |
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Em função da quantidade de informações que fazem parte do processo de parcelamento, para efetuar o parcelamento a tela foi dividida em quatro abas:
As telas do tipo aba têm um comportamento padrão. Clique aqui para obter uma explicação mais detalhada do funcionamento das telas do tipo aba. Para ter acesso à ajuda das demais abas, clique no link correspondente. Para a MANAM, existe uma regra de restrição quanto ao número máximo de reparcelamentos. Esta regra determina a quantidade de reparcelamentos do imóvel, que pode ser maior ou igual à quantidade de reparcelamentos do perfil. Nesse caso, alguns usuários têm permissão especial para efetuar reparcelamentos em quantidade acima da definida no perfil de parcelamento. Caso o usuário não tenha e exceda seu limite, o sistema exibe uma mensagem de crítica. Atenção: existem duas formas para pagamento do valor da entrada do parcelamento de débitos. A primeira, através da marcação das contas que servirão como pagamento da entrada, quando seu valor for igual ou superior ao valor de uma ou mais contas. A segunda, através da emissão de uma guia de pagamento com o valor de entrada negociado. Para a CAERN, o procedimento que desfaz o parcelamento de débitos com entrada não paga verifica a quantidade de dias de vencimento da guia de pagamento em relação ao dia de vencimento mais a quantidade de dias parametrizados para garantir o prazo da atualização bancária, desfazendo o parcelamento cujas entradas estejam vencidas e retornando a situação de todos os itens do parcelamento para a situação anterior. A periodicidade desse procedimento, que desfaz o parcelamento por entrada não paga e é disparado AQUI, fica a critério da CAERN (diário, semanal, mensal). O prazo para o cancelamento dos parcelamentos é feito conforme um parâmetro que define o número de dias que serão adicionados à data corrente para determinar o vencimento da guia de pagamento da entrada do parcelamento. Caso a entrada do parcelamento seja feita por extrato de débitos, a quantidade registrada de dias nesse parâmetro determina a validade do extrato de débito, quando somada à data de geração do extrato. Caso a entrada do parcelamento seja feita por guia de pagamento, a quantidade registrada de dias nesse parâmetro determina o vencimento da guia de pagamento, quando somada à data de geração do extrato. |

