A maior base de documentação de GSAN do mercado mantida pela Consenso Tecnologia
Na Loja Virtual da CAERN, o cliente tem disponíveis serviços diversos, sem a necessidade de se locomover até um ponto de atendimento. São eles:
Aqui, vamos ver o serviço de Emissão Extrato de Débito. |
Para a CAERN, uma funcionalidade do GSAN captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo Banco do Brasil em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na Aba Pagamento da Consultar Imóvel e na Consulta de Pagamentos da Loja Virtual. Na Consultar Dados Diários da Arrecadação, esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após o envio pelo Banco do Brasil do arquivo de consolidação, relativo aos pagamentos parciais enviados no dia anterior, esses pagamentos estarão disponíveis para alteração e na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente). Na CAERN, os agentes arrecadadores não estão autorizados a receber documentos de cobrança com valor acima do máximo permitido pela empresa para a cobrança em guia de pagamento. Para estes valores, são emitidos EXTRATOS DE DÉBITOS (emitidos através da funcionalidade Consultar Débito, seja pela aba de Atendimento ou pela de Cobrança) e GUIAS DE PAGAMENTO, no formato de BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO, ou seja, pela Carteira 17, deixando de existir a Carteira 18. No caso de segunda via de contas, o sistema não permite sua emissão para contas que estejam vencidas e que sejam Carteira 17. Caso o valor da conta seja MAIOR que o valor para ficha de compensação, o sistema pesquisa se a conta já foi registrada na Carteira 17. Caso a pesquisa não tenha encontrado a conta ou a data de validade no banco, o sistema exibe a mensagem: Conta já vencida, alterar vencimento da conta ou emitir através de extrato de débitos. Caso a conta seja emitida no formato Carteira 17, o sistema realiza as seguintes verificações: a) se não houve retificação do seu valor e este for maior que o valor limite para emissão da conta no formato Carteira 17 NÃO será gerado o registro no movimento diário para geração do título no banco (a conta já foi enviada no fechamento do faturamento); b) se houve retificação no valor e/ou na data de vencimento da conta (valor maior ou menor que o valor original da conta) e seu valor retificado é maior que o valor limite para emissão da conta no formato Carteira 17, será gerado o registro no movimento diário para geração do título no banco. Se houve apenas a retificação na data de vencimento da conta NÃO é gerado o registro no movimento Carteira 17 para envio do título para o banco. Atualmente, o banco não está aceitando o registro dos documentos no formato Carteira 17, no qual o fator de vencimento seja uma data já vencida. Para corrigir este problema foram feitos os seguintes ajustes na emissão da segunda via da conta: Criado um parâmetro que registra a quantidade de dias, incrementando a data de emissão da conta vencida, onde o fator de vencimento exibido no código de barras corresponde à data projetada. Por exemplo, uma conta vencida em 15.01.2018, cuja data da emissão da segunda via da conta seja 05.06.2018: considerando que o parâmetro contendo a quantidade de dias a ser incrementado para uma conta vencida seja igual a 15, o fator de vencimento para a conta corresponde à data projetada de 05.06.2018 + 15 dias, ou seja, 20.06.2018. Então, quando uma conta estiver com o fator de vencimento associado a uma data vencida, ao reemitir a conta, o GSAN fará a atualização do movimento da Carteira 17, incluindo a conta com o fator de vencimento ajustado de acordo com a regra acima definida. Quando é feita a emissão do documento no formato Carteira 17 é gerado o Nosso Número, cuja composição pode ser vista abaixo:
O atributo Identificação do Documento, um dos campos que compõe o Nosso Número, tem o tamanho de 08 digitos. Atualmente, o atributo Identificação do Documento é preenchido com o atributo identificador da conta. Este atributo vai passar a ter 09 digitos, gerando um estouro no campo Identificação do Documento. Por este motivo, foram feitos dois ajustes na composição do Nosso Número:
Clicando sobre ele, o sistema visualiza a tela a seguir: |
Acima, informe o número da matrícula do imóvel e clique em Ok. O sistema solicita a confirmação do CPF ou CNPJ do cliente vinculado ao imóvel: |
Ao efetuar a confirmação do usuário, o sistema visualiza a tela com os serviços disponíveis na Loja Virtual da CAERN:
Agora, clique sobre o link Emitir Extrato de Débito. O sistema acessa a tela a seguir: |
Note que a tela já traz os débitos em aberto. Selecione as contas na coluna Selecionar Conta e clique em Imprimir. Em seguida, o extrato de débito é visualizado para impressão. Atenção: caso, na emissão do documento, o valor seja acima de R$ 1.000,00 e o registro seja selecionado para ser incluído no movimento Carteira 17; caso o cliente não esteja associado a um CPF/CNPJ, é apresentada a seguinte mensagem de alerta: NÃO É POSSÍVEL A GERAÇÃO DE BOLETO PARA CLIENTE SEM O CPF/CNPJ CADASTRADO. LIGUE PARA O TELE ATENDIMENTO 115. |