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Loja Virtual - CAERN Extrato de Débito

Na Loja Virtual da CAERN, o cliente tem disponíveis serviços diversos, sem a necessidade de se locomover até um ponto de atendimento. São eles:

  1. 2.a Via de Conta;
  2. Emitir Extrato de Débito;
  3. Declaração Anual de Quitação de Débito;
  4. Outros serviços;
  5. Consultar Pagamento;
  6. Acompanhar Registros de Atendimento;
  7. Consultar Histórico de Consumo;
  8. Alterar Vencimento da Conta;
  9. Alteração de Dados Cadastrais;
  10. Certidão Negativa de Débito;
  11. Recebimento de Fatura por E-mail;
  12. Emitir Contrato de Adesão;
  13. Solicitar Conta em Braille.

Aqui, vamos ver o serviço de Emissão Extrato de Débito.


Emissão de Extrato de Débito

Para a CAERN, uma funcionalidade do GSAN captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo Banco do Brasil em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na Aba Pagamento da Consultar Imóvel e na Consulta de Pagamentos da Loja Virtual. Na Consultar Dados Diários da Arrecadação, esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após o envio pelo Banco do Brasil do arquivo de consolidação, relativo aos pagamentos parciais enviados no dia anterior, esses pagamentos estarão disponíveis para alteração e na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente).

Na CAERN, os agentes arrecadadores não estão autorizados a receber documentos de cobrança com valor acima do máximo permitido pela empresa para a cobrança em guia de pagamento. Para estes valores, são emitidos EXTRATOS DE DÉBITOS (emitidos através da funcionalidade Consultar Débito, seja pela aba de Atendimento ou pela de Cobrança) e GUIAS DE PAGAMENTO, no formato de BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO, ou seja, pela Carteira 17, deixando de existir a Carteira 18.

No caso de segunda via de contas, o sistema não permite sua emissão para contas que estejam vencidas e que sejam Carteira 17. Caso o valor da conta seja MAIOR que o valor para ficha de compensação, o sistema pesquisa se a conta já foi registrada na Carteira 17. Caso a pesquisa não tenha encontrado a conta ou a data de validade no banco, o sistema exibe a mensagem: Conta já vencida, alterar vencimento da conta ou emitir através de extrato de débitos.

Caso a conta seja emitida no formato Carteira 17, o sistema realiza as seguintes verificações: a) se não houve retificação do seu valor e este for maior que o valor limite para emissão da conta no formato Carteira 17 NÃO será gerado o registro no movimento diário para geração do título no banco (a conta já foi enviada no fechamento do faturamento); b) se houve retificação no valor e/ou na data de vencimento da conta (valor maior ou menor que o valor original da conta) e seu valor retificado é maior que o valor limite para emissão da conta no formato Carteira 17, será gerado o registro no movimento diário para geração do título no banco.

Se houve apenas a retificação na data de vencimento da conta NÃO é gerado o registro no movimento Carteira 17 para envio do título para o banco. Atualmente, o banco não está aceitando o registro dos documentos no formato Carteira 17, no qual o fator de vencimento seja uma data já vencida. Para corrigir este problema foram feitos os seguintes ajustes na emissão da segunda via da conta:

Criado um parâmetro que registra a quantidade de dias, incrementando a data de emissão da conta vencida, onde o fator de vencimento exibido no código de barras corresponde à data projetada. Por exemplo, uma conta vencida em 15.01.2018, cuja data da emissão da segunda via da conta seja 05.06.2018: considerando que o parâmetro contendo a quantidade de dias a ser incrementado para uma conta vencida seja igual a 15, o fator de vencimento para a conta corresponde à data projetada de 05.06.2018 + 15 dias, ou seja, 20.06.2018.

Então, quando uma conta estiver com o fator de vencimento associado a uma data vencida, ao reemitir a conta, o GSAN fará a atualização do movimento da Carteira 17, incluindo a conta com o fator de vencimento ajustado de acordo com a regra acima definida.

Quando é feita a emissão do documento no formato Carteira 17 é gerado o Nosso Número, cuja composição pode ser vista abaixo:

Descrição do dado Deslocamento Tamanho
Código do Convênio 1 a 7 7
Tipo de Documento 8 a 9 2
Identificação do Documento 10 a 17 8
Dígito verificador módulo 11 18 a 18 1

O atributo Identificação do Documento, um dos campos que compõe o Nosso Número, tem o tamanho de 08 digitos. Atualmente, o atributo Identificação do Documento é preenchido com o atributo identificador da conta. Este atributo vai passar a ter 09 digitos, gerando um estouro no campo Identificação do Documento. Por este motivo, foram feitos dois ajustes na composição do Nosso Número:

  1. O Tipo do Documento assume o valor 00 para as contas emitidas no formato Carteira 17.
  2. Na Identificação do Documento, o identificador da conta foi substituído por um novo identificador, o Número do Boleto. Este novo sequencial só é preenchido para as contas emitidas no formato Carteira 17.


Para as opções de Emissão do Extrato de Débitos, foram ajustados os formulários para emitir os documentos no formato de Boleto Bancário Registrado – Carteira 17. E isso também é possível de fazer via Loja Virtual da CAERN, através do endereço: http://192.168.68.237:8080/gsan/exibirServicosPortalCaernAction.do?method=servicos.

Clicando sobre ele, o sistema visualiza a tela a seguir:



Acima, informe o número da matrícula do imóvel e clique em Ok. O sistema solicita a confirmação do CPF ou CNPJ do cliente vinculado ao imóvel:



Ao efetuar a confirmação do usuário, o sistema visualiza a tela com os serviços disponíveis na Loja Virtual da CAERN:



Agora, clique sobre o link Emitir Extrato de Débito. O sistema acessa a tela a seguir:



Note que a tela já traz os débitos em aberto. Selecione as contas na coluna Selecionar Conta e clique em Imprimir. Em seguida, o extrato de débito é visualizado para impressão.

Atenção: caso, na emissão do documento, o valor seja acima de R$ 1.000,00 e o registro seja selecionado para ser incluído no movimento Carteira 17; caso o cliente não esteja associado a um CPF/CNPJ, é apresentada a seguinte mensagem de alerta: NÃO É POSSÍVEL A GERAÇÃO DE BOLETO PARA CLIENTE SEM O CPF/CNPJ CADASTRADO. LIGUE PARA O TELE ATENDIMENTO 115.



Referências

Termos Principais

Extrato de Débitos

Extrato de Débito


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